Recuperação de créditos tributários

Sua empresa pode ter pago imposto a mais. A pergunta certa é quanto ainda dá para reaver.

A legislação permite reaver tributos pagos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos, por compensação administrativa ou por via judicial. Auditamos a apuração da sua empresa, identificamos os créditos que se sustentam diante do Fisco e conduzimos a recuperação até o aproveitamento efetivo.

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Atendimento a empresas em todo o Brasil.

O direito de reaver o que foi pago a maior se extingue em cinco anos. A cada mês que passa, o período mais antigo prescreve e deixa de ser recuperável.

Prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional, com as particularidades de cada tributo e de cada tese.

Onde costuma haver crédito

São categorias em que a revisão costuma encontrar divergência. A existência e a extensão do crédito dependem da apuração de cada empresa.

  • Erros de apuração e classificação

    Divergências na apuração de tributos federais e na classificação de receitas podem gerar pagamento acima do devido.

  • Bases de cálculo formadas indevidamente

    Há fundamento para revisar bases compostas por valores que, segundo a discussão vigente, podem não integrá-las.

  • Contribuições previdenciárias

    Verbas de natureza indenizatória incluídas na base de cálculo da folha merecem exame caso a caso.

  • Enquadramento no setor de saúde

    Clínicas e prestadores de serviços médicos podem não ter aplicado o enquadramento tributário a que teriam direito.

  • PIS e COFINS sobre insumos

    No regime não cumulativo, créditos sobre insumos podem existir e não ter sido aproveitados na escrituração.

  • Benefícios e regimes especiais

    Regimes e benefícios já existentes e nunca utilizados podem indicar recolhimento a maior no período.

  • Retenções acima do devido

    Retenções feitas por tomadores de serviço em valor superior ao devido podem comportar restituição.

  • Duplicidade e código indevido

    Pagamentos em duplicidade e recolhimentos em código de receita indevido aparecem com frequência na conciliação.

Nem toda empresa tem crédito, e nem todo crédito compensa recuperar. A auditoria existe para separar uma coisa da outra antes de qualquer pedido ser protocolado.

Recuperar mal é pior do que não recuperar

O mercado se acostumou a tratar crédito tributário como um produto de prateleira: levanta-se um valor, protocola-se a compensação e cobra-se um percentual sobre o número apresentado. O problema aparece depois, quando a compensação não é homologada.

  • A compensação não homologada volta como débito

    Glosado o crédito, o tributo que a empresa deixou de pagar é cobrado com os acréscimos legais, e o que parecia economia vira passivo, muitas vezes maior do que o crédito pretendido.

  • Crédito sem prova documental não se sustenta

    O direito precisa estar demonstrado na escrituração e nas obrigações acessórias. Levantamento feito só por planilha não sobrevive à fiscalização.

  • Tese em julgamento não é tese ganha

    Vários entendimentos ainda estão em discussão nos tribunais superiores, e alguns já foram modulados no tempo. Tratar expectativa de direito como crédito líquido expõe a empresa.

  • O crédito de hoje não pode criar o passivo de amanhã

    Toda recuperação é analisada junto com o efeito que ela produz na apuração corrente e na estrutura societária da empresa.

Só levamos adiante o crédito que sustentaríamos em uma fiscalização.

Como conduzimos a recuperação

  1. Auditoria dos últimos cinco anos

    Cruzamos a escrituração, as obrigações acessórias e os recolhimentos efetivos para localizar divergências.

  2. Qualificação de cada crédito

    Separamos o que é crédito líquido e certo do que depende de discussão judicial, com o risco de cada um explicitado.

  3. Definição da via

    Compensação administrativa para o que está documentalmente provado, ação judicial e posterior habilitação para o que depende de reconhecimento do direito.

  4. Execução e acompanhamento

    Protocolo, resposta a intimações e acompanhamento até a homologação ou o trânsito em julgado.

  5. Correção da origem

    Ajustamos a apuração para que o mesmo erro pare de gerar pagamento a maior daqui para frente. Recuperar sem corrigir é repetir o problema.

Por que o Patriota & Soares

  • Escritório formado integralmente por mulheres, com atuação exclusiva em Direito Tributário e Societário.

  • Experiência específica com o setor de saúde, incluindo clínicas multidisciplinares e a estruturação tributária dessas operações.

  • Auditoria conduzida junto com a contabilidade do cliente, não por cima dela.

  • Critério antes de volume: preferimos apresentar um crédito sólido a um número grande que não se sustenta.

Perguntas frequentes

O crédito que ninguém identificou hoje é o crédito que prescreve no ano que vem.

Fale com nosso time para entender se a apuração da sua empresa comporta revisão e o que seria necessário para verificar.